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Emenda - 2 - SELEG - (20358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado(a) Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto de Lei nº 2.277/2021 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 2º à Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais:
Art. 2º Ficam incluídos ao Anexo IV - “Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, os seguintes itens, conforme anexo desta Lei.
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (PLDO, art. 42, § 5º)
......................................................................................................
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2021
2022
2023
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
...................
...................
...................
...................
...................
...................
...................
2.1.9 - Nomeação em Concurso Público
Técnicos Fazendários
150
Edital Normativo em Elaboração.
18.105.000
18.105.000
18.105.000
...................
...................
...................
...................
...................
...................
...................
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
CARREIRA/CARGO
QTDE. CARGOS
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
2022
2023
2024
2. PODER EXECUTIVO
...................
...................
...................
...................
...................
...................
...................
2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
...................
...................
...................
...................
...................
...................
...................
2.1.5 – Gratificação de Atividades de Gestão Fazendária
Gestão Fazendária
433
Projeto de Lei em Elaboração
67.028.259
134.056.518
135.397.083
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é pedido do Sindicato da Carreira de Gestão Fazendária do DF (Ofício nº 64/2021 – SINDFAZFISCO-DF), com vistas a valorizar servidores da citada carreira, depreciados ao longo dos últimos exercícios. A regulamentação da gratificação, a exemplo do que ocorre em outras carreiras análogas, representa valorização financeira desses agentes, cujo labor representa a responsabilidade fiscal do próprio Estado.
No que diz respeito à necessidade de recomposição dos quadros para 2022, não prevista pelo Governo do Distrito Federal, ressalta-se que aproximadamente 20% do total do quadro da carreira (82 servidores dentre total 433) de já se encontram no abono de permanência e 81% adquirirão esse direito nos próximos 5 anos.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 14:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (20353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal no sentido de executar a pavimentação de asfalto da DF-345 até a Escola Classe Estância do Pipiripau, no âmbito do programa Caminhos da Escola.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal no sentido de executar a pavimentação de asfalto da DF-345 até a Escola Classe Estancia do Pipiripau, no âmbito do programa Caminhos da Escola.
JUSTIFICATIVA
A Indicação aqui proposta atende aos anseios da comunidade da Escola Classe Estância do Pipiripau, que reivindica a pavimentação de asfalto da DF-345 até a mencionada escola, no âmbito do programa desenvolvido pelo Departamento de Estradas de Rodagem denominado "Caminhos da Escola".
A comunidade fazem esta solicitação com o objetivo de sanar a dificuldade de chegar à unidade escolar. Atualmente, os ônibus trafegam por uma via sem asfalto e com muita poeira, um problema que se agravava no período de seca no DF.
Diante do exposto, considerando o mérito e o alcance social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em ….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 23:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 924/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 14:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 920/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL. .
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 14:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (20357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 13ª Reunião Extraordinária Remota, de 19/10/2021.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 20/10/2021, às 12:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - SELEG - (20304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao Artigo 9º do projeto de lei a seguinte redação:
Art. 9º Além dos setores mencionados nas Seções I a IV, outros setores podem desenvolver ações concomitantes às definidas neste capítulo, de forma que a política pela primeira infância seja prioritária e intersetorial, congregando-se as mais diversas estruturas administrativas do Poder executivo, observadas as suas competências estabelecidas em lei ou em outros normativos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca modificar o artigo 9º, de modo a garantir a intersetorialidade do programa como prioritário dentro da estrutura da Administração Pública local.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 11:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - SELEG - (20300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Inclua-se o inciso IX ao artigo 15 do Projeto de lei em epígrafe:
Art. 15
(...)
IX: revisão periódica, com antecedência mínima do prazo de validade constante no inciso I, com a garantia da participação social efetiva, na forma dos incisos V e VI deste mesmo artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca modificar o artigo 15, de modo a garantir a participação social na revisão periódica do Plano Distrital da Primeira Infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 11:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - Cancelado - SELEG - (20295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao Artigo 9º do projeto de lei a seguinte redação:
Art. 9º Além dos setores mencionados nas Seções I a IV, outros setores podem desenvolver ações concomitantes às definidas neste capítulo, de forma que a política pela primeira infância seja prioritária e intersetorial, congregando-se as mais diversas estruturas administrativas do Poder executivo, observadas as suas competências estabelecidas em lei ou em outros normativos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda o artigo 9º, de modo a garantir a intersetorialidade do programa como prioritário dentro da estrutura da Administração Pública local.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 10:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - SELEG - (20286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se ao inciso VIII do Artigo 6º do projeto de lei a seguinte redação:
VIII – a garantia de vacinas para gestantes e toda a população infantil, conforme as recomendações do Programa Nacional de Imunização e do artigo 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar o inciso VIII do Artigo 6º do PL 2259 de modo que haja referência ao disposto no ECA sobre a vacinação.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 10:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (20255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA Nº , DE 2021 (MODIFICATIVA)
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2258, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei no 6.903, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Dê-se ao Artigo 1º do projeto de lei a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16. ..............
§1º .................
§2º Também fazem jus às férias de que trata o § 1º os servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nas unidades de material e esterilização, no apoio e remoção de pacientes, nos bancos de sangue, nos laboratórios e serviços de radiologia que atendem urgências e emergências." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa aprimorar a proposição. Louvável a intenção do Poder Executivo em ajustar o erro material verificado na norma, haja vista a menção ao caput que não precisa de qualquer tutela, uma vez que há normas gerais para férias.
Contudo, ao modificar o dispositivo, o Poder Executivo o faz retirando do benefício do gozo de férias a cada 6 (seis) meses os servidores que trabalham no apoio e remoção de pacientes, sob o argumento de que tal direito não estava previsto na Lei 3320/2004 e, portanto, não poderia ser objeto da proposição, em razão da Lei Complementar nº 173/2020.
A referida justificativa carece de juridicidade e razoabilidade. Em primeiro lugar, se aplicada a norma da LC 173/2020 de forma gramatical, todo o § 2º deveria ser suprimido, haja vista que as demais hipóteses também não estavam previstas na Lei 3320/2004.
Outrossim, as razões apresentadas pelo Secretário de Saúde demonstram que os pagamentos estão sendo feito a contento, inclusive com previsão nas normas orçamentárias.
Sendo assim, não nos parece haver qualquer óbice na manutenção das férias nas condições previstas no artigo 16, § 2º, na forma como trazido pela Lei 6.903, com o ajuste do erro material verificado, até porque os servidores que lidam com remoção e apoio de pacientes tiveram o seu trabalho exponencialmente incrementado em razão da pandemia, o que torna a situação ainda mais grave.
É justo, pois, que tais servidores (apoio e remoção de pacientes) continuem a fazer jus às férias de 20 vinte dias a cada seis meses que, consoante se verifica da leitura sistemática de todo o artigo 16, não acarreta custos ao Erário porque sequer podem ser convertidos em abono pecuniário e não há pagamento do terço constitucional por duas oportunidades.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 09:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (20256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda (modificativa)
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Ao Projeto de Lei nº 2259, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Dê-se aos incisos III e VI do Artigo 3º do projeto de lei a seguinte redação:
“III - participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas vinculadas ao tema da primeira infância;
(...)
VI – previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança, garantindo-se a sua execução, nos termos da legislação correlata;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa modificar os incisos III e VI do PL 2259 de modo que a participação das famílias e sociedade, por meio de organizações representativas seja por meio de entidades correlatas ao tema e para que a execução dos recursos seja garantida, na forma da legislação orçamentária do DF, de modo que a política seja de fato priorizada.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 09:57:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/10/2021, às 09:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/10/2021, às 09:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (20252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (20253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (20249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de outubro de 2021
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Moção - (20201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 1ª Sargento da Polícia Militar Sineuval Francisco da Silva, matrícula 2002319, pelo ato de bravura praticado ao impedir o roubo com emprego de arma de fogo no Centro de Ensino Fundamental de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1ª Sargento da Polícia Militar Sineuval Francisco da Silva, matrícula 2002319, pelo ato de bravura praticado ao impedir o roubo com emprego de arma de fogo no Centro de Ensino Fundamental de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar Sineuval Francisco da Silva atuou com habilidade, agilidade e presteza quando efetuava policiamento ostensivo escolar no Centro de Ensino Fundamental da QR 213 em Santa Maria – DF, ao evitar a consumação do crime de roubo com emprego de arma de fogo na porta na escola.
Em 24 junho de 2004, o policial militar se encontrava no portão de acesso de veículos do estabelecimento de ensino, acompanhando a entrada dos alunos do turno vespertino quando foi surpreendido pelo autor do crime apontando uma arma em direção a sua testa, ordenando-o que ficasse de costas, caso contrário morreria.
Já de costas e percebendo que iria retirar sua arma do coldre, o policial militar desferiu um golpe na mão armada do autor do crime o qual se desequilibrou e efetuou três disparos contra o militar. Felizmente, Sineuval Francisco da Silva sobreviveu aos ferimentos e o autor dos disparos foi localizado e preso posteriormente.
O militar agiu bravamente ao impedir que criminoso tomasse posse de sua arma de fogo, posto que esta poderia ter sido usada ali mesmo contra os alunos que ingressavam para o início da aula, colocando em risco a segurança de diversas crianças e professores.
Além disso, em ato de extrema coragem e amor ao próximo, preferiu se ver alvejado do que correr o risco de expor outras pessoas ao dissabor e vontades alheias do autor do crime e seu comparsa, caso estes conseguissem perpetrar o intento criminoso.
Ademais, de acordo com testemunhas que trabalham na escola, Sineuval Francisco da Silva é um policial sério, atento ao serviço, digno de elogio, postura ilibada e dedicação profissional.
Assim, diante dessa conduta valorosa, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse bravo profissional que cumpriu o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante 1ª Sargento da Polícia Militar Sineuval Francisco da Silva.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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